A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. Entre os aspectos mais importantes da CLT estão os tipos de contratos de trabalho, que definem a forma como a prestação de serviços será realizada, por quanto tempo, com quais direitos e deveres.
Conhecer os tipos de contratos previstos na legislação trabalhista é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Afinal, cada modalidade possui características próprias, prazos diferentes e implicações distintas em relação a direitos como aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Neste artigo, vamos apresentar os 5 principais tipos de contratos previstos na CLT, explicando o que são, quando se aplicam e quais são os pontos de atenção em cada um deles. Boa leitura!
1. Contrato por Prazo Indeterminado
O contrato por prazo indeterminado é o mais comum no Brasil e representa a regra geral nas relações de trabalho. Nele, não há uma previsão de término do vínculo empregatício, e a contratação permanece ativa enquanto não houver uma iniciativa de uma das partes para encerrá-la.
Características:
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Sem data de término definida
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Admite todas as garantias da CLT (aviso prévio, férias, 13º, FGTS, etc.)
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Pode ser encerrado por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou por justa causa
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Requer formalização da rescisão contratual, com pagamento de verbas proporcionais
Vantagens:
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Segurança jurídica para o trabalhador
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Estabilidade na relação de trabalho
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Benefícios contínuos e acumulativos (como férias e FGTS)
Quando usar:
Esse contrato é ideal para funções permanentes na empresa, em que não há uma previsão de término da necessidade do serviço.
2. Contrato por Prazo Determinado
O contrato por prazo determinado é aquele que já nasce com uma data de encerramento definida, seja por tempo específico ou pela conclusão de um serviço.
Características:
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Duração máxima de 2 anos, conforme o artigo 445 da CLT
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Pode ser prorrogado apenas uma vez
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O término ocorre automaticamente, sem necessidade de aviso prévio
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Rescisão antecipada implica multa de 50% da remuneração dos dias restantes (salvo por justa causa ou pedido do empregado)
Situações permitidas:
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Serviços de natureza transitória
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Contratação em caráter de experiência (com duração máxima de 90 dias)
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Atividades empresariais de caráter provisório
Exemplo prático:
Uma empresa contrata um funcionário para cobrir uma licença-maternidade. O contrato tem duração de 6 meses e encerra-se automaticamente ao fim desse prazo.
Pontos de atenção:
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A contratação fora das hipóteses legais pode descaracterizar o contrato, transformando-o em prazo indeterminado
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Deve haver registro formal e assinatura do contrato com cláusulas claras sobre duração e função.
3. Contrato de Experiência
Embora tecnicamente seja um tipo de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência tem regras específicas e merece destaque por sua grande utilização no mercado.
Características:
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Duração máxima de 90 dias (podendo ser dividida em dois períodos, por exemplo: 45 + 45)
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Serve para que empregador e empregado se conheçam antes de um contrato definitivo
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Se o empregado for efetivado, o tempo de experiência conta para fins de férias e 13º
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A rescisão antecipada também implica multa, exceto em casos previstos legalmente
Vantagens:
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Permite avaliar a compatibilidade do profissional com a empresa e vice-versa
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Evita o compromisso de longo prazo em caso de incompatibilidade
Exemplo prático:
Um funcionário é contratado em 1º de março, com contrato de experiência de 45 dias. No fim do período, o contrato é prorrogado por mais 45 dias. Ao fim dos 90 dias, ele é efetivado como contratado por prazo indeterminado.
4. Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nessa modalidade, o empregado é chamado para trabalhar de forma esporádica, sem jornada fixa, e recebe apenas pelos períodos em que efetivamente presta serviços.
Características:
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Deve ser celebrado por escrito e conter a remuneração por hora, dia ou mês
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O empregado só trabalha quando convocado com pelo menos 3 dias corridos de antecedência
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A recusa à convocação não caracteriza insubordinação
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Ao final de cada prestação de serviço, o trabalhador recebe: remuneração, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS e INSS
Vantagens:
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Flexibilidade para empresas que têm demanda variável
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Formalização de trabalhadores antes considerados informais
Exemplos práticos:
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Garçons que trabalham apenas em eventos
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Promotores de vendas acionados para campanhas específicas
Pontos de atenção:
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O empregador deve fazer os pagamentos proporcionais ao final de cada período de trabalho
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É necessário controle de jornada nos dias em que o trabalhador atuar
5. Contrato Temporário (Lei 6.019/74)
Embora seja regulado por uma lei específica, o contrato temporário também é aceito e previsto dentro da legislação trabalhista. É comumente utilizado para substituir trabalhadores permanentes ou para atender a demandas extraordinárias.
Características:
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Prazo de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias (total: 270 dias)
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O trabalhador temporário é contratado por uma empresa de trabalho temporário, e não diretamente pelo tomador
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Deve haver contrato escrito entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário
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Garante os mesmos direitos de um trabalhador efetivo durante o período (salário equivalente, jornada, descanso, FGTS, etc.)
Quando usar:
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Substituição de empregados afastados (ex: licença médica ou maternidade)
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Acréscimo extraordinário de serviços (ex: datas comemorativas no comércio)
Pontos de atenção:
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Não deve ser usado como subterfúgio para contratar sem vínculo
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A contratação direta por tempo temporário sem seguir as regras legais pode ser considerada fraude
Considerações Finais
Entender os diferentes tipos de contratos de trabalho previstos na CLT é essencial para manter uma relação profissional segura, transparente e dentro da legalidade. Cada modalidade atende a uma necessidade específica, seja para garantir flexibilidade à empresa, seja para proteger os direitos dos trabalhadores.
Ao celebrar qualquer tipo de contrato, é fundamental que tudo esteja formalizado por escrito, com cláusulas claras e assinatura das partes. Além disso, o empregador deve sempre respeitar os direitos trabalhistas, independentemente da modalidade contratual.
Se você é trabalhador, entender qual o seu tipo de contrato é essencial para saber quais verbas você tem direito em caso de rescisão ou ao longo do vínculo empregatício. Já se você é empregador, conhecer e aplicar corretamente cada modalidade ajuda a evitar passivos trabalhistas e ações judiciais futuras.
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