O aviso prévio é uma etapa essencial nas relações de trabalho que antecede a rescisão do contrato entre empregador e empregado. Ele garante que ambas as partes tenham tempo hábil para se organizar diante do término da relação de emprego. Com a Lei 12.506/2011, surgiu a possibilidade de o aviso prévio ser proporcional ao tempo de serviço prestado, o que tornou ainda mais importante compreender seus detalhes.
Neste artigo, vamos abordar 5 pontos fundamentais sobre o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado para que empregadores e trabalhadores entendam seus direitos e deveres.
1. O que é o aviso prévio proporcional?
Tradicionalmente, o aviso prévio tinha uma duração padrão de 30 dias, obrigatória em qualquer tipo de rescisão sem justa causa, quando não ocorre por iniciativa do empregado. No entanto, a partir de 2011, com a entrada em vigor da Lei nº 12.506, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa.
Segundo essa lei, o empregado terá direito a três dias adicionais de aviso prévio para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias no total. Assim, a base continua sendo 30 dias, mas a cada ano adicional, somam-se mais 3 dias.
Exemplo prático:
-
Um trabalhador com 1 ano completo de serviço:
→ 30 dias + 3 dias = 33 dias de aviso prévio -
Um trabalhador com 5 anos completos de serviço:
→ 30 dias + (3 x 5) = 45 dias de aviso prévio -
Um trabalhador com 20 anos completos de serviço:
→ 30 dias + (3 x 20) = 90 dias (limite máximo)
Essa proporcionalidade beneficia o trabalhador, reconhecendo o tempo dedicado à empresa e oferecendo mais tempo para reorganizar sua vida profissional.
2. Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional somente é aplicável nas demissões sem justa causa promovidas pelo empregador. Ou seja, quando a empresa decide dispensar o empregado, ela é obrigada a conceder o aviso prévio com base na proporção do tempo trabalhado.
Se o empregado pede demissão, o aviso prévio continua sendo de 30 dias, sem acréscimos proporcionais. Isso porque a proporcionalidade foi criada para proteger o trabalhador da demissão imotivada, dando-lhe mais tempo de preparação.
Também vale lembrar:
-
Em caso de rescisão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio.
-
Já na rescisão indireta (quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador), o aviso prévio proporcional é devido, como se fosse uma dispensa sem justa causa.
3. Formas de cumprimento do aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e essa definição influencia diretamente a duração e o pagamento das verbas rescisórias.
a) Aviso prévio trabalhado:
O empregado continua prestando serviços durante o período do aviso, com o objetivo de garantir a transição entre as partes. Nesse caso, o contrato de trabalho permanece ativo até o final do aviso.
-
Quando o empregador dispensa o empregado com aviso prévio trabalhado, este tem o direito de reduzir a jornada de trabalho em:
-
2 horas diárias, ou
-
7 dias corridos ao final do aviso.
-
Essa redução visa facilitar a busca por um novo emprego.
b) Aviso prévio indenizado:
Neste caso, o empregador opta por não exigir que o empregado trabalhe durante o aviso, devendo, então, pagar o valor correspondente ao período de aviso na rescisão. O aviso prévio proporcional também entra nesse cálculo.
-
Se o empregado com 10 anos de empresa for dispensado, terá direito a 60 dias de aviso prévio (30 + 3×10).
-
Se o aviso for indenizado, a empresa pagará o equivalente a 60 dias de salário, além das demais verbas rescisórias.
Atenção: quando o aviso prévio é proporcional e trabalhado, há discussões sobre a possibilidade de o período além dos 30 dias também ser trabalhado. Embora não haja uma previsão expressa na lei, a jurisprudência tem admitido o cumprimento integral do aviso proporcional de forma trabalhada.
4. Impacto do aviso prévio proporcional nas verbas rescisórias
O período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Isso significa que ele deve ser considerado no cálculo de verbas como:
-
Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
-
13º salário proporcional;
-
Saldo de salário;
-
Multa de 40% do FGTS (quando devida);
-
Guia de seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa).
Além disso, o tempo de aviso indenizado deve ser anotado na Carteira de Trabalho como parte do contrato, estendendo a data de saída.
Exemplo:
Um trabalhador dispensado no dia 01/04/2025 com direito a 60 dias de aviso indenizado deve ter como data de saída registrada 31/05/2025. Isso também influencia na contagem do tempo de contribuição para o INSS e possíveis reflexos em benefícios previdenciários.
5. Jurisprudência e pontos de atenção para empregadores
A aplicação prática do aviso prévio proporcional ainda levanta dúvidas e é objeto de debates na Justiça do Trabalho. Um ponto de destaque é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já se manifestou no sentido de que:
“O aviso prévio proporcional pode ser concedido de forma trabalhada ou indenizada, de acordo com a escolha do empregador.”
Contudo, quando o empregador exige o cumprimento trabalhado do aviso proporcional, é essencial garantir as condições adequadas de trabalho e respeitar os direitos do empregado, inclusive a redução da jornada prevista legalmente.
Dicas para empregadores:
-
Planeje bem a rescisão contratual, considerando o tempo de casa do empregado para não errar no cálculo do aviso.
-
Formalize a comunicação do aviso por escrito, com assinatura de ambas as partes.
-
Cumpra os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias, que são:
-
Até 10 dias após o desligamento, se o aviso for indenizado;
-
Até o 1º dia útil após o fim do aviso, se trabalhado.
-
-
Evite descontos indevidos no caso de pedido de demissão sem cumprimento do aviso, especialmente se houver acordo entre as partes.
Conclusão
O aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado é uma conquista importante para os trabalhadores brasileiros, pois garante maior segurança e tempo de reorganização após o rompimento contratual. Para os empregadores, representa uma responsabilidade adicional, que exige atenção aos detalhes legais e respeito aos direitos do empregado.
Compreender os cinco pontos abordados neste artigo — conceito, aplicação, formas de cumprimento, impactos nas verbas rescisórias e cuidados legais — é fundamental para manter uma relação de trabalho transparente, ética e conforme a legislação.
Leia também: Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Indenizado: 5 Pontos Importantes