Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Indenizado

Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Indenizado: 5 Pontos Importantes

Verbas Rescisórias

O conceito de Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Indenizado é um dos temas mais relevantes nas relações de trabalho, especialmente no momento da rescisão contratual. Ambos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo dar tempo tanto ao empregador quanto ao empregado para se prepararem para o fim do vínculo empregatício.

Saber a diferença entre eles e entender seus impactos é essencial para evitar prejuízos e garantir que os direitos sejam respeitados.

Neste artigo, vamos abordar 5 pontos importantes para você compreender, de forma clara e prática, as principais diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado.


1. Conceito de Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Indenizado: O Que Diz a Legislação

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando uma das partes (empregador ou empregado) deseja encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deve comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Essa comunicação é o aviso prévio, e pode ser:

  • Trabalhado: quando o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso.

  • Indenizado: quando uma das partes opta por não cumprir o período e, então, paga o valor correspondente.

A Lei nº 12.506/2011 trouxe uma atualização importante ao aviso prévio. Ela determina que, para cada ano completo de trabalho, o trabalhador tem direito a mais 3 dias de aviso, limitado a 90 dias no total.

Exemplo: um funcionário com 5 anos completos de empresa terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias adicionais).


2. Diferença Entre Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Indenizado

Aviso Prévio Trabalhado

Neste caso, o empregado cumpre o período de aviso trabalhando normalmente. E se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o trabalhador tem direito de escolher entre:

  • Reduzir duas horas por dia da jornada de trabalho;

  • Ou sete dias corridos de dispensa ao final do período.

Essa escolha é garantida pela CLT (art. 488) e tem como finalidade permitir que o trabalhador busque uma nova colocação no mercado.

No entanto, caso o empregado tenha pedido a demissão, não há redução de jornada, nem de horário.

Em ambos os casos, durante o aviso trabalhado, o empregado continua recebendo salário normalmente, além de manter todos os direitos trabalhistas.

Aviso Prévio Indenizado

Quando a parte que deseja encerrar o contrato não quer ou não pode cumprir o aviso, ela opta pela indenização. Isso ocorre, por exemplo:

  • Quando o empregador dispensa o empregado sem que ele precise cumprir os 30 dias;

  • Quando o empregado pede demissão e não quer trabalhar no período de aviso.

Nesse caso, quem descumprir o aviso paga o valor correspondente à outra parte. Ou seja:

  • Se o empregador não quiser que o funcionário trabalhe, deverá pagar o valor correspondente ao aviso;

  • Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, poderá ter esse valor descontado das verbas rescisórias.


3. Impactos nas Verbas Rescisórias

Um dos pontos mais relevantes está nas consequências financeiras de cada tipo de aviso.

No Aviso Trabalhado:

O empregado recebe:

  • Salário normal do período;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • FGTS com multa de 40% (se for demissão sem justa causa);

  • Saldo de salário;

  • Eventuais horas extras ou adicionais.

Importante: o período do aviso prévio trabalhado conta como tempo de serviço, ou seja, influencia no cálculo de férias, 13º e FGTS.

No Aviso Indenizado:

O trabalhador recebe o valor do aviso prévio como indenização, acrescido às demais verbas rescisórias. No entanto:

  • O período não é trabalhado, mas é considerado como tempo de serviço para fins de cálculo de verbas.

  • O valor do aviso é pago como uma verba indenizatória, ou seja, não sofre desconto de INSS nem Imposto de Renda.

Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, o valor correspondente será descontado do total da rescisão, o que pode reduzir consideravelmente o valor a receber.


4. Consequências no Cumprimento ou Descumprimento

O aviso prévio, ainda que pareça uma formalidade, traz obrigações que, se não forem cumpridas, geram consequências jurídicas e financeiras.

Para o Empregador:

Se dispensar o trabalhador e não exigir o cumprimento do aviso, deverá pagar o valor correspondente como indenização.

Se exigir o aviso trabalhado, precisa garantir o cumprimento integral, com as reduções de jornada previstas.

Além disso, a ausência do pagamento correto do aviso pode resultar em passivos trabalhistas, especialmente se o trabalhador ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Para o Empregado:

Ao pedir demissão, o trabalhador é obrigado a cumprir o aviso, salvo se o empregador dispensar. Se não cumprir, o valor do aviso será descontado da rescisão.

Por isso, é sempre recomendável que o empregado formalize sua saída e alinhe com o empregador a forma de cumprimento do aviso.


5. Situações Especiais e Jurisprudência

Algumas situações merecem atenção especial no que se refere ao aviso prévio:

Justa Causa

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, não há direito ao aviso prévio, nem trabalhado nem indenizado.

Pedido de Dispensa Durante o Aviso

Se o trabalhador já está cumprindo o aviso (trabalhado) e pede para sair antes do fim, poderá ter desconto proporcional dos dias não cumpridos.

Gravidez, Estabilidade e Doença

Se, durante o aviso prévio, o empregado comprovar que está grávida ou adquirir uma condição de estabilidade (como acidente de trabalho ou doença ocupacional), o aviso perde validade e ela tem direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Jurisprudência

A Justiça do Trabalho entende, de forma majoritária, que o aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço, inclusive para fins de estabilidade, aposentadoria e contagem de tempo para outros benefícios.


Conclusão

Entender a diferença entre Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Indenizado é fundamental para evitar erros na rescisão contratual e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

De forma prática:

  • O aviso prévio trabalhado exige o cumprimento da jornada e permite redução de horas quando a dispensa é por parte do empregador;

  • O aviso prévio indenizado é pago como compensação pela não continuidade do trabalho;

  • Ambos contam como tempo de serviço para cálculos de verbas;

  • O não cumprimento sem acordo pode resultar em descontos ou passivos trabalhistas.

Para empregadores, o ideal é manter um bom planejamento e formalizar todas as etapas do desligamento. Para os trabalhadores, é importante conhecer seus direitos e deveres, a fim de evitar prejuízos financeiros e garantir uma transição profissional segura.

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