O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, ele também serve como uma reserva financeira que pode ser utilizada em diversas situações previstas em lei. Ainda assim, muitos brasileiros têm dúvidas sobre seu funcionamento, quem tem direito, como sacar, entre outras questões.
Neste artigo, explicamos os 10 pontos mais importantes que você precisa saber sobre o FGTS.
1. O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas aos contratos de trabalho de seus funcionários. Esses depósitos correspondem a 8% do salário bruto do trabalhador e são realizados até o dia 20 de cada mês . Para contratos de jovens aprendizes, o percentual é de 2%.
O valor depositado pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas pela legislação.
Observação: Os depósitos do FGTS eram realizados até o dia 7 de cada mês, no entanto, a partir da implementação do FGTS Digital, o prazo para o recolhimento mensal do FGTS foi alterado para até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.438/2022.
2. Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Isso inclui:
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Trabalhadores urbanos e rurais;
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Trabalhadores temporários e intermitentes;
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Atletas profissionais;
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Diretores não empregados (se houver cláusula contratual);
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Empregados domésticos (desde a regulamentação de 2015).
Importante: trabalhadores autônomos não têm direito ao FGTS, pois não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
3. Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS de diversas formas:
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Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
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Site oficial da Caixa Econômica Federal;
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Atendimento nas agências da Caixa;
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Recebimento de extrato por e-mail ou SMS, caso o trabalhador tenha feito o cadastro.
Essas plataformas permitem acompanhar depósitos mensais, saldos atualizados, rendimentos e saques.
4. Quais são as situações em que o FGTS pode ser sacado?
Apesar de ser uma reserva financeira do trabalhador, o FGTS só pode ser sacado em casos específicos. As principais situações são:
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Demissão sem justa causa;
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Aposentadoria;
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Compra da casa própria;
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Doenças graves (como câncer ou HIV);
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Término do contrato por prazo determinado;
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Morte do trabalhador (por dependentes);
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Permanência de 3 anos consecutivos fora do regime do FGTS;
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Saque-aniversário (opcional);
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Situações de calamidade pública.
5. Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional criada em 2019 que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa rescisória de 40%.
A adesão é feita via aplicativo FGTS ou site da Caixa, e o valor do saque varia de acordo com o saldo da conta.
6. O que é a multa rescisória de 40%?
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o período de contrato. Esse valor é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador e pode ser sacado integralmente.
7. O FGTS rende?
Sim, mas com rentabilidade limitada. O FGTS tem rendimento fixo de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Esse rendimento é considerado baixo quando comparado a outras formas de investimento, como o Tesouro Direto ou a poupança.
8. Como usar o FGTS para comprar imóvel?
O FGTS pode ser utilizado para compra, amortização ou quitação de financiamento de imóvel residencial. Para isso, é necessário:
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Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (não necessariamente consecutivos);
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Não possuir outro imóvel no município onde pretende comprar;
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Utilizar o imóvel para moradia própria;
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O imóvel deve estar dentro dos limites de valor estipulados pelo programa da Caixa.
É possível utilizar o saldo do FGTS para dar entrada no financiamento, reduzir o valor das prestações ou até quitar o imóvel.
9. O que acontece com o FGTS do trabalhador falecido?
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque do saldo do FGTS. O procedimento pode ser feito diretamente nas agências da Caixa mediante apresentação de documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e alvará judicial (em alguns casos).
Essa é uma forma de garantir uma ajuda financeira para os familiares em um momento delicado.
10. FGTS inativo e contas antigas: o que fazer?
O trabalhador pode ter contas inativas de empregos anteriores, cujos saldos ficam mantidos até que ocorra uma das situações de saque previstas por lei. Essas contas continuam rendendo os mesmos 3% ao ano + TR.
Periodicamente, o governo federal libera saques extraordinários dessas contas inativas, como ocorreu em 2017 e 2020. Por isso, é importante acompanhar notícias e notificações da Caixa para não perder prazos.
Caso haja valores esquecidos, o trabalhador pode recuperá-los por meio de consulta no aplicativo FGTS ou com CPF diretamente nas agências da Caixa.
Considerações Finais
O FGTS é mais do que uma obrigação trabalhista — é um direito do trabalhador e pode se tornar um importante aliado financeiro ao longo da vida. Seja para enfrentar emergências, investir na casa própria ou garantir tranquilidade em momentos difíceis, entender como funciona o FGTS é essencial.
A boa notícia é que, com os avanços tecnológicos, ficou mais fácil acompanhar e administrar o fundo por meio do aplicativo da Caixa. Ainda assim, manter-se informado e planejar o uso consciente desses recursos pode fazer uma grande diferença no seu bem-estar financeiro.
Se você ainda não acompanha seu FGTS regularmente, aproveite este momento para se cadastrar no app, ativar notificações por SMS e garantir que os depósitos estão sendo feitos corretamente pelo seu empregador.
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