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5 Tipos de Contratos de Trabalho Previsto na CLT: Entenda as Diferenças e Como Funcionam

Contratos de Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. Entre os aspectos mais importantes da CLT estão os tipos de contratos de trabalho, que definem a forma como a prestação de serviços será realizada, por quanto tempo, com quais direitos e deveres.

Conhecer os tipos de contratos previstos na legislação trabalhista é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Afinal, cada modalidade possui características próprias, prazos diferentes e implicações distintas em relação a direitos como aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Neste artigo, vamos apresentar os 5 principais tipos de contratos previstos na CLT, explicando o que são, quando se aplicam e quais são os pontos de atenção em cada um deles. Boa leitura!

1. Contrato por Prazo Indeterminado

O contrato por prazo indeterminado é o mais comum no Brasil e representa a regra geral nas relações de trabalho. Nele, não há uma previsão de término do vínculo empregatício, e a contratação permanece ativa enquanto não houver uma iniciativa de uma das partes para encerrá-la.

Características:

  • Sem data de término definida

  • Admite todas as garantias da CLT (aviso prévio, férias, 13º, FGTS, etc.)

  • Pode ser encerrado por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou por justa causa

  • Requer formalização da rescisão contratual, com pagamento de verbas proporcionais

Vantagens:

  • Segurança jurídica para o trabalhador

  • Estabilidade na relação de trabalho

  • Benefícios contínuos e acumulativos (como férias e FGTS)

Quando usar:

Esse contrato é ideal para funções permanentes na empresa, em que não há uma previsão de término da necessidade do serviço.

2. Contrato por Prazo Determinado

O contrato por prazo determinado é aquele que já nasce com uma data de encerramento definida, seja por tempo específico ou pela conclusão de um serviço.

Características:

  • Duração máxima de 2 anos, conforme o artigo 445 da CLT

  • Pode ser prorrogado apenas uma vez

  • O término ocorre automaticamente, sem necessidade de aviso prévio

  • Rescisão antecipada implica multa de 50% da remuneração dos dias restantes (salvo por justa causa ou pedido do empregado)

Situações permitidas:

  • Serviços de natureza transitória

  • Contratação em caráter de experiência (com duração máxima de 90 dias)

  • Atividades empresariais de caráter provisório

Exemplo prático:

Uma empresa contrata um funcionário para cobrir uma licença-maternidade. O contrato tem duração de 6 meses e encerra-se automaticamente ao fim desse prazo.

Pontos de atenção:

  • A contratação fora das hipóteses legais pode descaracterizar o contrato, transformando-o em prazo indeterminado

  • Deve haver registro formal e assinatura do contrato com cláusulas claras sobre duração e função.

3. Contrato de Experiência

Embora tecnicamente seja um tipo de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência tem regras específicas e merece destaque por sua grande utilização no mercado.

Características:

  • Duração máxima de 90 dias (podendo ser dividida em dois períodos, por exemplo: 45 + 45)

  • Serve para que empregador e empregado se conheçam antes de um contrato definitivo

  • Se o empregado for efetivado, o tempo de experiência conta para fins de férias e 13º

  • A rescisão antecipada também implica multa, exceto em casos previstos legalmente

Vantagens:

  • Permite avaliar a compatibilidade do profissional com a empresa e vice-versa

  • Evita o compromisso de longo prazo em caso de incompatibilidade

Exemplo prático:

Um funcionário é contratado em 1º de março, com contrato de experiência de 45 dias. No fim do período, o contrato é prorrogado por mais 45 dias. Ao fim dos 90 dias, ele é efetivado como contratado por prazo indeterminado.

4. Contrato Intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nessa modalidade, o empregado é chamado para trabalhar de forma esporádica, sem jornada fixa, e recebe apenas pelos períodos em que efetivamente presta serviços.

Características:

  • Deve ser celebrado por escrito e conter a remuneração por hora, dia ou mês

  • O empregado só trabalha quando convocado com pelo menos 3 dias corridos de antecedência

  • A recusa à convocação não caracteriza insubordinação

  • Ao final de cada prestação de serviço, o trabalhador recebe: remuneração, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS e INSS

Vantagens:

  • Flexibilidade para empresas que têm demanda variável

  • Formalização de trabalhadores antes considerados informais

Exemplos práticos:

  • Garçons que trabalham apenas em eventos

  • Promotores de vendas acionados para campanhas específicas

Pontos de atenção:

  • O empregador deve fazer os pagamentos proporcionais ao final de cada período de trabalho

  • É necessário controle de jornada nos dias em que o trabalhador atuar

5. Contrato Temporário (Lei 6.019/74)

Embora seja regulado por uma lei específica, o contrato temporário também é aceito e previsto dentro da legislação trabalhista. É comumente utilizado para substituir trabalhadores permanentes ou para atender a demandas extraordinárias.

Características:

  • Prazo de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias (total: 270 dias)

  • O trabalhador temporário é contratado por uma empresa de trabalho temporário, e não diretamente pelo tomador

  • Deve haver contrato escrito entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário

  • Garante os mesmos direitos de um trabalhador efetivo durante o período (salário equivalente, jornada, descanso, FGTS, etc.)

Quando usar:

  • Substituição de empregados afastados (ex: licença médica ou maternidade)

  • Acréscimo extraordinário de serviços (ex: datas comemorativas no comércio)

Pontos de atenção:

  • Não deve ser usado como subterfúgio para contratar sem vínculo

  • A contratação direta por tempo temporário sem seguir as regras legais pode ser considerada fraude

Considerações Finais

Entender os diferentes tipos de contratos de trabalho previstos na CLT é essencial para manter uma relação profissional segura, transparente e dentro da legalidade. Cada modalidade atende a uma necessidade específica, seja para garantir flexibilidade à empresa, seja para proteger os direitos dos trabalhadores.

Ao celebrar qualquer tipo de contrato, é fundamental que tudo esteja formalizado por escrito, com cláusulas claras e assinatura das partes. Além disso, o empregador deve sempre respeitar os direitos trabalhistas, independentemente da modalidade contratual.

Se você é trabalhador, entender qual o seu tipo de contrato é essencial para saber quais verbas você tem direito em caso de rescisão ou ao longo do vínculo empregatício. Já se você é empregador, conhecer e aplicar corretamente cada modalidade ajuda a evitar passivos trabalhistas e ações judiciais futuras.

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